Condomínio

Trata-se de um seguro "obrigatório" conforme determina o Dec. Lei 4.591 de 1.964.
Somente o profissional, com sua experiência no ramo, poderá "sugerir" na sua inspeção as coberturas e garantias a serem aplicadas ao condomínio.
Eis algumas garantias:
Somente o profissional, com sua experiência no ramo, poderá "sugerir" na sua inspeção as coberturas e garantias a serem aplicadas ao condomínio.
Eis algumas garantias:
- Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Gás de Uso Doméstico;
- Riscos Diversos (equipamentos, tais como: tratores, colheitadeiras, perfuratrizes, quindastes, etc.)
- Vendaval, Tornado, Furação, Ciclone e Granizo;
- Impacto de Veículos Terrestres;
- Danos a Portões Eletrônicos;
- Danos de Origem Elétrica;
- Responsabilidade Civil do Condomínio;
- Responsabilidade Civil do Síndico;
- Responsabilidade Civil Pela Guarda de Veículos de Terceiros;
- Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários;
- Desmoronamento;
- Alagamento/Inundação;
- Quebra de Vidros, Espelhos ou Mármores;
- Roubou de Bens do Condomínio;
- Roubou de Bens dos Moradores;
- Entre outras...


